Segundo o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), órgão brasileiro que regulamenta entre outras coisas, a autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; os animais são subdivididos entre:
Conheça agora a diferença Entre Animal Silvestre, Doméstico e Exótico:
I – Animal Silvestre: são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais.
- Exemplos: mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros cujo acesso, uso e comércio é controlado pelo IBAMA.
II – Animal exótico: são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente em Território Brasileiro.
- Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d’água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros.
III – Animal doméstico: são aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.
- Exemplos: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo, porco, galinha, pato, marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-européia, escargot, manon, mandarim, agapornis, entre outros.
Animais como macacos, papagaios, araras e curiós só podem ser mantidos fora de seu habitat por criadores devidamente legalizados e controlados pelo IBAMA. Hoje existem diversos tipos de criadores cadastrados no IBAMA (comerciais, amadores, conservacionistas, zoológicos e entidades com fins científicos).Abusos e maus-tratos contra animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou junto ao Ministério Público.